Vade Mecum · Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996)
Art. 14 da Lei 9.296/1996
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.296/1996
9 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 9.296/1996, de 2015 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.296/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 9.296/1996, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.296/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 9.296/1996.
- STJAREsp 3.079.065/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 11/03/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial, nos termos do parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. art. 253, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de março de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA54761669 assinado eletronicamente nos…
- TJPESem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara Criminalpublicada em 04/09/2025penal
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FASE DO JUDICIUM ACUSATIONIS. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. DECLARAÇÕES COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. VERSÕES QUE SE COADUNAM. SUPOSTA QUEBRA DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.959.030/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/08/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, do agravo para conheço negar ao recurso especial. provimento Intimem-se. Brasília, . 06 de agosto de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento…
- STJAREsp 2.959.030/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/08/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, do agravo para conheço negar ao recurso especial. provimento Intimem-se. Brasília, . 06 de agosto de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento…
- TJPR0000321-57.2020.8.16.0149AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Kennedy Josue Greca de Mattos2ª Câmara Criminaljulgada em 11/04/2024publicada em 23/04/2024penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CRIME DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTS. 139 E 140, C/C ART. 141, §2º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGISLATIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DA QUERELANTE EM CONTRARRAZÕES PELA DESERÇÃO. PREPARO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO…
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- STJHC 871.152/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 29/02/2024penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA40411837 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e BenevidesCâmara Criminalpublicada em 18/07/2023penal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. PROVA ILÍCITA EM OUTRO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. DESPROVIMENTO Os fundamentos da nulidade alegada são analisados e discutidos em processo diverso, não havendo como nestes autos serem acolhidos…
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- TJPBSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gabinete 08 - Des. Frederico Martinho da Nóbrega CoutinhoCâmara Criminalpublicada em 07/10/2022penal
DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO NESTE PONTO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E DECIDIDAS IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. REJEIÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DA PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO…
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- STJHC 681.164MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/08/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA33093287 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Joel Ilan Paciornik Assinado…
- STJHC 629.871MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 02/02/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.