Vade Mecum · Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996)

Art. 3º-A da Lei 9.296/1996

Norma
Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º-A da Lei 9.296/1996

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  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Nilo Ribeiro Filho3ª Câmara Criminalpublicada em 27/11/2025penal

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013, ART. 2º, § 2º) E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI Nº 10.826/2003, ART. 16, PARÁG. ÚN., III e IV). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL…

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