Art. 5º da Lei 9.296/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.296/2006
26 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.296/2006, de 2010 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.296/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 9.296/2006, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.296/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 5º da Lei 9.296/2006: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.021.782/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 23/02/2010publicada em 22/03/2010penal
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS). ACÓRDÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE DEPOIMENTO NA FASE INVESTIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA, NESTE PONTO, DO…
- STJREsp 1.444.179/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/02/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2015. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.131.477/SPAcórdãoParcialRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 16/08/2011publicada em 25/08/2011penal
RECURSOS ESPECIAIS DE J C DA R M E DE C H R. PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS APONTADOS DIVERGENTES A FIM DE DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ELES. NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. A juntada…
- STJAREsp 2.921.704/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no HC 983.486/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/06/2025penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA47896287 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 983.486/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/03/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. Documento eletrônico VDA46361005 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 25/03/2025 10:31:06 Publicação…
- STJRE no AgRg no AREsp 827.791/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/12/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STFHC 163.298 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 05/11/2019publicada em 27/11/2019penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a…
- STJRHC 101.952/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/11/2019penal
Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2019. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAREsp 827.791/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/09/2019penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator