Art. 11 da Lei 9.311/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.311/1991
207 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 9.311/1991, de 2005 a 2020; 48,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.311/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do CARF citam o art. 11 da Lei 9.311/1991, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.311/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 11 da Lei 9.311/1991, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.311/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.311/1991.
- CARFAcórdão 1101-002.370AcórdãoParcialRel. Cons. Roney Sandro Freire CorreaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 27/08/2026publicada em 23/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 FRAUDE. DECADÊNCIA. CONTAGEM. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, exceto quando caracterizada…
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- CARFAcórdão 1401-006.218AcórdãoNegadoRel. Cons. Daniel Ribeiro SilvaPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 20/09/2022publicada em 14/10/2022tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2002, 2003 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Para fins de cômputo do prazo de decadência, nos casos em que não houve qualquer pagamento, aplica-se a regra do art. 173, inciso I do CTN…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 19/09/2022
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. 1. O crime imputado ao réu é material, consumando-se com a supressão ou redução do tributo. A tipicidade, no entanto, está condicionada ao…
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- STJREsp 1.833.624/SPMonocráticaParcialRel. Min. Felix Fischerpublicada em 18/08/2020penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, incisos I e III, do Regimento Interno do S TJ, conheço parcialmente do recurso especial, para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para que proceda à nova dosimetria da pena do recorrente…
- STJAgInt no RE no AgRg nos EREsp 1.039.364/ESAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazCorte Especialjulgada em 19/12/2017publicada em 06/02/2018tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N.º 225/STF, REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONCLUSÃO DO JULGADO NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. VERIFICAÇÃO SOBRE SE A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO FOI PRECEDIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICA CUJA ANÁLISE É INVIÁVEL NAS VIAS…
- STJRE no AgRg no REsp 1.088.801/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/03/2017tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no REsp 847.266/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/02/2017tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgRg nos EREsp 1.039.364/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 15/12/2016tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030. inciso I, alínea a, segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, 05 de dezembro de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.146.021/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2016tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl nos EREsp 806.753/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2016tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente