Art. 1º da Lei 9.313/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.313/1996
57 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.313/1996, de 1998 a 2019; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.313/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.313/1996, em 2005; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.313/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.313/1996.
- STJREsp 1.715.602MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/05/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.715.602/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/02/2019outro
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do…
- STJAREsp 942.103/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de julho de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente
- STJAREsp 933.173/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.589.540/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/05/2016
Ante o exposto, com fulcro noa rt. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255. § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.431.967/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/11/2014outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no Ag 822.197/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 26/11/2013publicada em 09/12/2013outro
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. PORTADOR DO VÍRUS HIV. OBRIGAÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. MEDICAMENTOS INDICADOS POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. POSSIBILIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. 1. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do…
- STJAREsp 361.111/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/09/2013outro
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.159.703/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/06/2012outro
Ante o exposto, RECEBO O AGRAVO REGIMENTAL COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ACOLHENDO-O, sem feitos infringentes, para declarar a ausência de omissões no acórdão impungado, e para NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2012 MINISTRO MAURO CAMPBELL…
- STJAg 1.188.950/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/02/2012outro
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator