Art. 26 da Lei 9.317/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 9.317/1996
3 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 9.317/1996, de 2006 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 9.317/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 9.317/1996.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Alexandre Franco4ª Turmajulgada em 14/11/2025publicada em 17/11/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL COM BASE NA LEI 10.522/2002. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 17, V, DA LC 123/2006. DENEGAÇÃO DA…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 17/10/2025publicada em 20/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FUNDADO NA LEI Nº 10.522/2002 E (RE)INCLUSÃO NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta por DEPÓSITO SANTA BÁRBARA LTDA. contra sentença…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL EM PARCELAMENTO DA LEI Nº 10.522/2002. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou segurança, ao reconhecer a impossibilidade de inclusão de…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL EM PARCELAMENTO DA LEI Nº 10.522/2002. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou segurança, ao reconhecer a impossibilidade de inclusão de…
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- STJHC 226.325/MGMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/06/2013penal
Ante o exposto, com espeque no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 25 de junho de…
- STJHC 226.325/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/11/2011penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo de primeiro grau sobre o alegado na impetração. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Brasília, 24 de novembro de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS…
- STJREsp 261.384/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 28/04/2006penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2006. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator