Art. 1º da Lei 9.343/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.343/1996
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.343/1996, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.343/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.343/1996, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.343/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 1º da Lei 9.343/1996, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.343/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.343/1996.
- STFARE 1.449.875/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/01/2023publicada em 18/01/2024
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 09/11/2022publicada em 09/11/2022
FERROVIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Pleito referente a reajuste da complementação de pensão. Aplicação do mesmo regime aplicável as relações sucessivas ou de execução diferida. Súmula nº 85 do STJ. Prescrição quinquenal que só atinge as parcelas e não o direito à revisão do benefício previdenciário…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.461.995/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/04/2019
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJAREsp 1.450.589/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/04/2019previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2019. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.154.671/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/09/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFARE 1.068.170/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/08/2017publicada em 04/09/2017