Art. 24 da Lei 9.380/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.380/1986
13 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 9.380/1986, de 2007 a 2013; 69,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.380/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 24 da Lei 9.380/1986, de 2008 a 2013; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.380/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 9.380/1986.
- STJAREsp 339.906/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2013previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2013. Ministro Sérgio Kukina Relator
- STFAI 822.286 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 19/03/2013publicada em 11/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COBRANÇA COMPULSÓRIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE: INCONSTITUCIONALIDADE. 2) RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO…
- STFRE 585.919 AgR-ED/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 27/03/2012publicada em 20/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as…
- STFRE 585.919/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/10/2011publicada em 11/10/2011
- STFAI 836.307/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/02/2011publicada em 04/04/2011
- STJAgRg no REsp 1.218.088/MGMonocráticaParcialRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 18/02/2011tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsidero, em parte, a decisão de fls. 224/240, para, com base no artigo 557, parágrafo 1º-A do Código de Processo Civil, conhecer, em parte, do recurso especial, e lhe dar parcial provimento…
- STJREsp 1.218.088/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 03/02/2011tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJRMS 20.751/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 19/10/2010publicada em 05/11/2010administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO IPSEMG PARA O CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SERVIDORES QUE OCUPAM, EXCLUSIVAMENTE, CARGOS COMISSIONADOS, FILIADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS. DESCONTO COMPULSÓRIO MENSAL. ARTIGO 85, CAPUT E § 4º, DA LEI…
- STFAI 809.755/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/08/2010publicada em 25/08/2010
- STFAI 805.004/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/08/2010publicada em 19/08/2010