Art. 20 da Lei 9.421/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.421/1996
20 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 9.421/1996, de 2002 a 2019; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 9.421/1996, de 1999 a 2018; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 9.421/1996.
- STJREsp 1.774.350/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para que os autos retornem ao Tribunal a quo para que este, apreciando os fatos da causa, fixe os honorários de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de…
- STJAg no REsp 1.774.350/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/09/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFRE 475.317/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 06/09/2018publicada em 12/09/2018
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.319.647/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 03/08/2017publicada em 16/08/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO NÃO PREVISTA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS RECURSAIS…
- STJEDcl no REsp 1.319.647/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para afastar a compensação do montante da execução com valores decorrentes da revisão da base de cálculo da Gratificação de Atividade Judiciária e do Adicional de Padrão…
- STJREsp 1.319.647/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para afastar a compensação do reajuste de 28,86% com outros índices remuneratórios não identificados no título exequendo. Condeno a UNIÃO ao pagamento de honorários de 3% (três…
- STJRE no RMS 17.398/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/03/2016administrativo
395/408). Os autos foram então remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator, Luiz Fux, por meio dos despachos de fls. 482/484 e 485/487, determinou a devolução do feito ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que a matéria tratada nos autos corresponde ao Tema n.º 257 da…
- STJREsp 1.162.963/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/06/2012administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg no REsp 1.224.670/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 19/06/2012administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recuso especial para determinar que a verba honorária fixada (10%) incida sobre o valor remanescente da execução" (fls. 334-337). Sustenta a recorrente que não há jurisprudência pacífica deste Tribunal acerca dos honorários fixados em sede de embargos à execução…
- STJREsp 1.172.856/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/02/2012administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora