Art. 22 da Lei 9.421/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.421/1996
30 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 9.421/1996, de 2001 a 2016; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 9.421/1996, de 2010 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 9.421/1996.
- STFRE 1.252.426 AgR/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/06/2020publicada em 10/06/2020
- STFRE 1.252.426/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/02/2020publicada em 02/03/2020
- STJAREsp 803.947/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/04/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "b", do NCPC, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.582.672/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/03/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de março de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJEDcl no REsp 1.019.714/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/12/2015administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Brasília (DF), 30 de novembro de 2015. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJRMS 32.331/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/05/2015administrativo
1. Mandado de segurança impetrado por servidor da Câmara Municipal de São Paulo, no qual questiona a supressão de parcela remuneratória paga com fundamento em ato normativo daquele Órgão (Resolução n. 8/90). 2. O princípio da irredutibilidade vencimental, previsto no art. 37, XV, da CF/88, não…
- STJAg 1.006.337/RSMonocráticaParcialRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 04/02/2015administrativo
Nesse sentido, os seguintes julgados: [...] A questão trazida no presente especial, não obstante a afirmação de infringência de dispositivos infraconstitucionais por parte do recorrente, foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em fundamento de natureza eminentemente constitucional…
- STJREsp 1.485.742/MAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/11/2014
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.019.714/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/11/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial da União e, com base no § 1º-A do referido artigo, dou provimento ao recurso especial de Geraldo Francisco Borges Lucena a fim de condenar a União ao pagamento das diferenças de…
- STJAR 3.595/PBAcórdãoProvidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorTerceira Seçãojulgada em 26/06/2013publicada em 13/08/2013administrativo
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO. LEI N. 9.421/1996. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. O acórdão…