Art. 3º da Lei 9.421/1996
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996
66 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.421/1996, de 2001 a 2017; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 9.421/1996, de 2000 a 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 3º da Lei 9.421/1996, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996.
- TRF6Apelação Cível 0025185-82.2004.4.01.3800AcórdãoParcialRel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de AssisTribunal Plenojulgada em 11/05/2026publicada em 18/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM URV. ÍNDICE DE 11,98%. METODOLOGIA DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA UNIÃO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de Assis1ª Turma Suplementarjulgada em 11/05/2026publicada em 15/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM URV. ÍNDICE DE 11,98%. METODOLOGIA DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA UNIÃO…
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- STFADI 2.323/DFAcórdãoParcialRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 10/10/2018publicada em 29/10/2018
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE ERRO NA CONVERSÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, DE CRUZEIROS REAIS PARA URV, NOS TERMOS DA LEI 8.880/1994. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98. LIMITAÇÃO…
- STJREsp 1.445.325/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STFRE 755.854/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/11/2014publicada em 02/02/2015
- STJAg 1.107.114/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/06/2013administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Remeta-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para consideração. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.357.868/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/05/2013administrativo
535 do CPC, visto que fundada a insurgência sobre alegações genéricas, incapazes de individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. A alegação de…
- STJREsp 1.228.254/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 15/02/2011
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 846.254/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/02/2011administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial da UNIÃO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 946.069/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/11/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Ministra