Vade Mecum · Lei 9.421/1996

Art. 3º da Lei 9.421/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996

66 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.421/1996, de 2001 a 2017; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 9.421/1996, de 2000 a 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF6 citam o art. 3º da Lei 9.421/1996, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.421/1996.

  1. Rel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de AssisTribunal Plenojulgada em 11/05/2026publicada em 18/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM URV. ÍNDICE DE 11,98%. METODOLOGIA DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA UNIÃO…

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  2. TRF6Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de Assis1ª Turma Suplementarjulgada em 11/05/2026publicada em 15/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM URV. ÍNDICE DE 11,98%. METODOLOGIA DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA UNIÃO…

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  3. STFADI 2.323/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 10/10/2018publicada em 29/10/2018

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE ERRO NA CONVERSÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, DE CRUZEIROS REAIS PARA URV, NOS TERMOS DA LEI 8.880/1994. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98. LIMITAÇÃO…

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  4. STJREsp 1.445.325/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 02/08/2017administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes Relator

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  5. STFRE 755.854/PEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/11/2014publicada em 02/02/2015
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  6. STJAg 1.107.114/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/06/2013administrativo

    Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Remeta-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para consideração. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

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  7. STJREsp 1.357.868/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/05/2013administrativo

    535 do CPC, visto que fundada a insurgência sobre alegações genéricas, incapazes de individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. A alegação de…

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  8. STJREsp 1.228.254/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 15/02/2011

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  9. STJREsp 846.254/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/02/2011administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial da UNIÃO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator

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  10. STJREsp 946.069/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/11/2010administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Ministra

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