Vade Mecum · Lei 9.421/1996

Art. 8º da Lei 9.421/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.421/1996

13 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 9.421/1996, de 2010 a 2015; 76,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 8º da Lei 9.421/1996, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 9.421/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 9.421/1996.

  1. STJREsp 1.238.495/PRMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/06/2015

    Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reformar o acórdão impugnado e negar provimento à ação. Invertidos os ônus sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária…

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  2. STJREsp 1.277.547/SCMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/06/2015

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reformar o acórdão impugnado, e declarar a impossibilidade de percepção da função gratificada, invertendo os ônus sucumbenciais. Publique-se e intimem-se. Brasília…

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  3. STJREsp 1.080.128/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 19/05/2014

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa. Prejudicada a análise das demais questões. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2014. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO…

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  4. STJREsp 1.048.406/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 12/05/2014

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 5.º, inciso I, da Resolução n.º 8/2008, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer na íntegra a sentença de primeiro grau. Prejudicadas as demais questões arguidas nas razões recursais. Publique-se…

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  5. STJREsp 1.110.055/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 10/04/2014

    Essas normas infralegais, portanto, tiveram o desiderato precípuo de justamente implementar as condições para o pagamento da gratificação em análise, e não padecem de qualquer ilegalidade, porquanto estão firmemente respaldadas pelas normas autorizadoras que constam dos arts. 19, II, da Lei…

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  6. STJREsp 1.258.303/PBAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 12/02/2014publicada em 20/03/2014

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO. RESOLUÇÃO N. 19.784/1997 E PORTARIA N…

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  7. STFRMS 26.612/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 23/04/2013publicada em 01/08/2013

    Constitucional e Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Antigo cargo efetivo de chefe de secretaria (art. 36, I e § 1º, da Lei nº 5.010/66). Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Nova composição de vencimentos e proventos (Lei nº 10.475/02). Preservação do princípio da…

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  8. STJREsp 1.158.065/PRMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/07/2011eleitoral

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda novo julgamento, de modo a sanar as omissões apontadas…

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  9. STJREsp 1.103.473/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 19/05/2011eleitoral

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda novo julgamento, de modo a sanar a omissão apontada…

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  10. STJREsp 1.066.822/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/05/2011

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda novo julgamento, de modo a sanar as omissões apontadas, de…

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