Art. 11 da Lei 9.426/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.426/1996
3 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 9.426/1996, de 2011 a 2014; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.426/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.426/1996.
- STFACO 2.337/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 20/08/2014publicada em 25/08/2014
- STFACO 1.947/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 31/03/2014publicada em 03/04/2014
- STFACO 1.109/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Ellen GracieTribunal Plenojulgada em 05/10/2011publicada em 07/03/2012penal
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, f, CF. FUNDEF. COMPOSIÇÃO. ATRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 109, I E IV, CF. 1. Conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e…