Art. 34 da Lei 9.427/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 9.427/1996
10 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 9.427/1996, de 2005 a 2016; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 9.427/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 9.427/1996, de 2004 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 9.427/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 9.427/1996.
- STJREsp 1.348.794/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/08/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença. I. Brasília/DF, 15 de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 763.511/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/08/2013publicada em 22/08/2013
- STJAREsp 257.846/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/03/2013
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 779.160/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 22/02/2011publicada em 28/03/2011administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE VALORES MÍNIMOS DE ENERGIA ELÉTRICA. DIVISÃO DAS TARIFAS DA CATEGORIA 'BAIXA RENDA' EM FAIXA. COMPETÊNCIA INTERNA DE TURMAS DE TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO REGIMENTO INTERNO DO RESPECTIVO TRIBUNAL. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE LEI…
- STJREsp 901.717/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 01/07/2010
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2010. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 1.126.208/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/04/2010administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 1.120.193/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 18/02/2010publicada em 26/02/2010tributario
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - CONSELHOS DE PROFISSÕES - ANUIDADE - FUNDAMENTO NORMATIVO - LEI 6.994/82 - REVOGAÇÃO PELAS LEIS 8.906/94 E 9.649/98 - AUSÊNCIA DE REPRISTINAÇÃO - ACÓRDÃO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Acórdão que explicita exaustivamente as razões de decidir não…
- STJREsp 605.492/PRAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 24/03/2009publicada em 23/04/2009tributario
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - EXERCÍCIO DE 1997 - INEXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA MP 1.549, DE 4/12/97 - RECURSO ESPECIAL - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DL 1.166/71 - OCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A revogação, pela MP 1.549 de 4/12/97, do…
- STJREsp 922.229/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/03/2009tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 823.073/MAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/04/2006administrativo
Precedentes. 2. (omissis) 3. Recurso da Fazenda Nacional provido e improvidos os demais. (REsp 588941/MG, rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 15.08.2005, p. 246) PROCESSUAL CIVIL – TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA – MAJORAÇÃO – PORTARIAS DNAEE 38 E 45/86 – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO – ANEEL, SUCESSORA…