Art. 1º da Lei 9.429/1997
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.429/1997
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.429/1997, de 2007 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.429/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.429/1997, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.429/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 9.429/1997: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADI 5.135/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 09/11/2016publicada em 07/02/2018
Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Inclusão das certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a protesto. Constitucionalidade. 1. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, inserido pela Lei nº 12.767/2012, que…
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto1ª Câmara Cíveljulgada em 28/10/2015publicada em 27/08/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela STEMAC S/A Grupos Geradores contra acórdão que desproveu o apelo da…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto1ª Câmara Cívelpublicada em 05/06/2025
Direito Cambiário e Civil. Apelação Cível. Ação Anulatória de Título c/c Sustação de Protesto e Indenização por Dano Moral. Endosso-mandato. Protesto Indevido. Ilegitimidade Passiva do Banco Endossatário não configurada. Dano Moral. Manutenção do quantum indenizatório. Desprovimento do apelo. I…
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- STJAREsp 1.103.937/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/03/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 29 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40443301 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Câmara de Direito Público e Coletivopublicada em 04/12/2023
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C SUSPENSÃO DE PROTESTOS – PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CDA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – ADI 5135 - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5135, em 09/11/2016, reconheceu a legalidade do artigo…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Djalma Lofrano Filho13ª Câmara de Direito Públicojulgada em 05/10/2022publicada em 06/10/2022
APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CDA. Pretensão recursal voltada à reforma de r. sentença que julgou improcedente pedido de tutela cautelar em caráter antecedente ajuizada com o objetivo de obter-se o sobrestamento e o posterior…
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- STJRMS 45.437/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/03/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 217.181/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/08/2012consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAg 795.167/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 28/02/2007
Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo. Publique-se. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2007. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJAg 795.169/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 09/02/2007
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2007. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator