Art. 42 da Lei 9.430/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 9.430/1993
25 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 9.430/1993, de 2013 a 2020; 12,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 9.430/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 42 da Lei 9.430/1993, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 9.430/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRN cita o art. 42 da Lei 9.430/1993, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRN na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 9.430/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 42 da Lei 9.430/1993, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 9.430/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 9.430/1993.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 19/06/2026publicada em 21/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. VÍCIO FORMAL SANÁVEL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Klaus Kuschel2ª Turma - Criminaljulgada em 27/08/2025publicada em 02/09/2025penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA ATO FRAUDULENTO. DOLO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A retroatividade do ato administrativo que excluiu a empresa do apelado do regime simples de tributação não tem o condão de transformar em ilícitos…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJRNSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson BarbosaSexta Turmapublicada em 06/10/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II E V, DA LEI Nº 8.137/1990). ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO NÃO DEMONSTRADO. ELEMENTO SUBJETIVO IMPRESCINDÍVEL PARA…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab6ª Turmapublicada em 30/05/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15, JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU EXPRESSAMENTE DA MATÉRIA DITA "OMISSA" PELA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO - RECURSO…
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- STJREsp 1.883.424/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 21/09/2020penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, incisos I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. P. e I. Brasília, 17 de setembro de 2020. Ministro Felix Fischer Relator
- STJREsp 1.390.125/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 14/08/2017penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 02 de agosto de 2017. Ministro Felix Fischer Relator
- STJREsp 1.510.067/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 15/09/2016penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2016. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAREsp 898.149/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 24/05/2016penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34 do RISTJ e no disposto na Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2016. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAgRg no REsp 1.581.861/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 26/04/2016publicada em 03/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL E PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INIDONEIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DA OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ICMS. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo as instâncias…
- STJRHC 63.586/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 03/12/2015publicada em 14/12/2015penal
HABEAS CORPUS E RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO. IMPETRAÇÃO E INTERPOSIÇÃO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA OBJETO DE APELAÇÃO AINDA EM ANDAMENTO. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. DESCABIMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA FACULTATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL…