Art. 74 da Lei 9.430/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 74 da Lei 9.430/1994
23 decisões do CARF citam o art. 74 da Lei 9.430/1994, de 2021 a 2026; 65,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 da Lei 9.430/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STJ citam o art. 74 da Lei 9.430/1994, de 2004 a 2025; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 da Lei 9.430/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 74 da Lei 9.430/1994, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 da Lei 9.430/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 74 da Lei 9.430/1994, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 da Lei 9.430/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 74 da Lei 9.430/1994, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 74 da Lei 9.430/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 74 da Lei 9.430/1994.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado6ª Turmapublicada em 21/07/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007008-41.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 03/07/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. CREDITAMENTO. COMPENSAÇÃO. APELAÇÃO DAS AUTORAS DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelas autoras e…
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- CARFAcórdão 1402-007.630AcórdãoNegadoRel. Cons. Alexandre Iabrudi CatundaSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 30/01/2026publicada em 22/04/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ESTIMATIVAS MENSAIS. APURAÇÃO. DEDUÇÕES LEGAIS. A pessoa jurídica somente poderá deduzir, do imposto apurado mensalmente a título de antecipação do IRPJ a ser determinado no Ajuste Anual, o imposto de renda pago ou…
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- CARFAcórdão 1201-007.346AcórdãoParcialRel. Cons. Marcelo Antonio BiancardiPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 26/11/2025publicada em 11/02/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LUCRO NO EXTERIOR. RECONHECIMENTO POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital de auferidos por filiais e sucursais no exterior a serem computados na determinação do lucro real e…
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- CARFAcórdão 1201-007.347AcórdãoParcialRel. Cons. Marcelo Antonio BiancardiPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 26/11/2025publicada em 11/02/2026tributario
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 LUCRO NO EXTERIOR. RECONHECIMENTO POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital de auferidos por filiais e sucursais no exterior a serem computados na determinação do lucro real e…
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- CARFAcórdão 3101-004.325AcórdãoProvidoRel. Cons. Matheus Schwertner Ziccarelli RodriguesPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 09/12/2025publicada em 12/01/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO E ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório e/ou no v. acórdão recorrido não gera por…
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- CARFAcórdão 3101-004.326AcórdãoParcialRel. Cons. Matheus Schwertner Ziccarelli RodriguesPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 09/12/2025publicada em 12/01/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO E ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório e/ou no v. acórdão recorrido não gera por…
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- CARFAcórdão 3101-004.324AcórdãoProvidoRel. Cons. Matheus Schwertner Ziccarelli RodriguesPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 09/12/2025publicada em 12/01/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO E ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório e/ou no v. acórdão recorrido não gera por…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab1ª Turmapublicada em 10/09/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA N. 985, DO STF. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 985 (R.E. n. 1.072.485/PR) fixou, em 31/08/2020, a seguinte tese: “É legítima a incidência de…
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- CARFAcórdão 1001-004.010AcórdãoNegadoRel. Cons. Gustavo de Oliveira MachadoPrimeira Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 07/08/2025publicada em 08/09/2025tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 25/02/2011 a 28/04/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº. 9.873/99- INAPLICABILIDADE. A jurisprudência do e. Conselho de Contribuintes entende que não se tem como admitir a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal…
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