Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda das Empresas (9.430/1996) (Lei 9.430/1996)
Art. 151 da Lei 9.430/1996
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 151 da Lei 9.430/1996
19 decisões do STJ citam o art. 151 da Lei 9.430/1996, de 2009 a 2026; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 151 da Lei 9.430/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 151 da Lei 9.430/1996.
- STJREsp 2.298.200MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2026tributario
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gustavo Soratto Uliano4ª Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.231.487/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/05/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJEDcl no AREsp 2.714.581/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/04/2026tributario
- STJAgRg no AREsp 3.147.005/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/04/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO II, DA . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO LEI Nº 8.137/90) OCORRÊNCIA. ARTIGO 565 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA…
- STJEDcl nos EREsp 1.928.274/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 1º do do RISTJ, rejeito os art. 264 embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA55782692 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.164.361/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 13/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, no art. 932, inciso VIII, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. ao art. 255, 568/STJ, nego provimento recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55775986 assinado…
- STJAREsp 3.147.005/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/03/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Código de art. 932, inciso VIII, Processo Civil, o parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ e na c/c art. 253, Súmula do agravo para n. 568/STJ, conheço do recurso especial conhecer parcialmente e, nessa parte, negar-lhe provimento. Intimem-se…
- STJREsp 2.154.574/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de março de 2026 MINISTRO PAULO…
- STJREsp 2.166.761/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85…