Vade Mecum · Lei 9.433/2005

Art. 101 da Lei 9.433/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 101 da Lei 9.433/2005

1 decisão do STF cita o art. 101 da Lei 9.433/2005, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 da Lei 9.433/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 101 da Lei 9.433/2005.

  1. Rel. Des. Rogério Etzel5ª Câmara Cíveljulgada em 25/08/2025publicada em 29/08/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA DE LICITAÇÃO, PRORROGAÇÃO E…

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  2. STFARE 1.557.939/BAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/07/2025publicada em 09/07/2025
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  3. TJBASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Baltazar Miranda Saraiva2ª Vice-Presidênciajulgada em 25/11/2021publicada em 25/11/2021

    Tribunal Pleno Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8020462-26.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: C G COMERCIO E REPRESENTACOES GRAFICAS LTDA Advogado(s): LUCIANA MARIA MINERVINO LERNER IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e outros…

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