Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA DE LICITAÇÃO, PRORROGAÇÃO E INADEQUAÇÃO DE MODALIDADE LICITATÓRIA. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DOS APELADOS/RÉUS. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO QUE OBSTA A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública por meio da qual se imputava a prática de ato ímprobo aos apelados, em razão da contratação direta, mediante dispensa de licitação, de empresa prestadora de serviços de mão-de-obra na área de saúde. II. Questão em discussão 2. Discutem-se a caracterização de ato de improbidade administrativa pelos apelados/réus em razão da contratação da empresa apelada pelo Município de Campo Magro, mediante dispensa de licitação e, posteriormente, mediante pregão presencial, para prestação de serviços complementares na área de saúde. III. Razões de decidir 3. A configuração de irregularidade ou ilegalidade, embora possa autorizar o ressarcimento do dano ao erário, somente configura ato de improbidade administrativa se evidenciado o elemento subjetivo do agente, consistente na voluntariedade da conduta e, ainda, na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. 4. No caso dos autos, entende-se que os elementos coligidos durante a instrução não são suficientes à comprovação do dolo dos apelados, imprescindível à caracterização do ato de improbidade administrativa, o que conduz à manutenção da sentença de improcedência. IV. Dispositivos e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A configuração de irregularidade ou ilegalidade, embora possa autorizar o ressarcimento do dano ao erário, somente configura ato de improbidade administrativa se evidenciado o elemento subjetivo do agente, consistente na voluntariedade da conduta e, ainda, na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Dispositivos citados: Lei no 14.230/2021; Lei no 8.666/1993; Lei no 10.520/2002.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, DENEGAR A SEGURANÇA pretendida, pelas razões a seguir expendidas” (TJ-BA - Mandado de Segurança: 80066839620238050000, Relator.: ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, Data de Publicação: 18/03/2024)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogério Etzel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.