Vade Mecum · Lei 9.434/1996

Art. 53 da Lei 9.434/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 53 da Lei 9.434/1996

4 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 9.434/1996, de 2018 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.434/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 53 da Lei 9.434/1996, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.434/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 9.434/1996.

  1. STJAREsp 2.355.564/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/07/2023consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  2. STJAREsp 2.138.367MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/11/2022outro

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2022. Ministro…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pedro Baccarat36ª Câmara de Direito Privadojulgada em 26/10/2022publicada em 26/10/2022

    Estabelecimento de ensino. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Pleito da Autora visando a redução de 50% do valor das mensalidades em razão do encerramento da unidade de ensino localizada em Limeira/SP. Curso transferido para a cidade de Santa Bárbara…

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  4. STJAREsp 1.249.720/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 15/05/2019

    R$ 4.000,00 (quatro mil reais).] AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CULPA DE TERCEIRO. DANOS…

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  5. STJAREsp 1.271.452/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2018

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. O agravo em recurso especial foi interposto na vigência do CPC/2015 (e-STJ fls. 325/326), sendo-lhe aplicável a disposição inserta no art. 85, § 11, da nova lei processual (conforme orientação emanada do Enunciado n. 7, aprovado no Plenário do STJ em…

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