Vade Mecum · Lei 9.437/1990

Art. 10 da Lei 9.437/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.437/1990

37 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.437/1990, de 2004 a 2024; 54,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.437/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 9.437/1990, de 2008 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.437/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.437/1990.

  1. STFRHC 263.768/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/10/2025publicada em 24/10/2025penal
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  2. STJAREsp 2.411.380/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/02/2024penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Documento eletrônico VDA39787398 assinado…

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  3. STJHC 357.094/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 02/08/2016publicada em 10/08/2016penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. PLEITO DE REANÁLISE DE MÉRITO E PRELIMINARES. TEMAS JÁ REFUTADOS EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO…

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  4. STJHC 146.653/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 22/06/2015penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator

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  5. STJAgRg no HC 255.097/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 07/05/2013publicada em 16/05/2013penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. VIA INADEQUADA. PORTE DE MUNIÇÃO. PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO, NEM SEQUER ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO DEFENSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. DELITO DE PERIGO…

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  6. STJHC 185.219/SCAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 21/06/2012publicada em 28/06/2012penal

    HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO EM ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Configura-se o crime de uso de documento falso…

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  7. STJHC 118.773/RSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 16/02/2012publicada em 18/06/2012penal

    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PERÍCIA. ARMA CONSIDERADA ABSOLUTAMENTE INEFICAZ. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. 1. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da Sexta Turma, para se ter por configurada a tipicidade material do porte ilegal de arma de fogo…

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  8. STJAgRg no AREsp 155.202/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 15/05/2012publicada em 30/05/2012penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, II, b, CPC. CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. 1. Conforme estabelecido no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, é…

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  9. STJREsp 1.303.971/ACMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/05/2012penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso especial, para determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento do feito. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2012. Ministro Sebastião Reis…

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  10. STJREsp 1.316.918/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 24/05/2012penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

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