Vade Mecum · Lei 9.437/1997

Art. 1º da Lei 9.437/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.437/1997

73 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.437/1997, de 1999 a 2026; 30,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.437/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.437/1997, de 2004 a 2011; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.437/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.437/1997.

  1. STJRHC 229.597/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/03/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no XX, todos art. 34, c/c art. 202, c/c art. 246, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de março de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA54715056…

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  2. STJREsp 1.967.635MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/11/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer o direito do recorrente a perceber as gratificações de desempenho relativamente a cada uma das duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, restando invertidos os ônus…

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  3. STJEDcl no REsp 1.937.094MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2021administrativo

    Ante o exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília, 27 de agosto de 2021. Documento eletrônico VDA29957906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 27/08/2021 17:30:29…

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  4. STJREsp 1.937.094MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer o direito da recorrente a perceber as gratificações de desempenho relativamente a cada uma das duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, restando invertidos os ônus…

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  5. STJREsp 1.546.858/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/05/2020administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  6. STJREsp 1.490.957/PBMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2020administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para julgar procedente o pedido autoral e condenar a Universidade Federal da Paraíba ao pagamento do adicional de tempo de serviço (anuênios) calculado sobre o vencimento básico recebido por cada uma das jornadas de vinte horas exercidas pelo…

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  7. STJREsp 1.621.986/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/10/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…

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  8. STJAREsp 1.203.930/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/08/2018administrativo

    Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. Honorários recursais fixados em 1% sobre o valor da causa, que deverão ser acrescidos ao montante final. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de agosto de 2018…

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  9. STJAgInt no AREsp 564.140/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/05/2018administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fl. 3.195; no entanto, não conheço dos agravos da União e do Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  10. STJAREsp 857.839/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/02/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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