Art. 121 da Lei 9.437/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 121 da Lei 9.437/1997
10 decisões do STJ citam o art. 121 da Lei 9.437/1997, de 2002 a 2015; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 121 da Lei 9.437/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 121 da Lei 9.437/1997.
- TJGOSem númeroAcórdãoProvido1ª Câmara Criminalpublicada em 06/05/2025penal
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM PROVA EMPRESTADA NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia baseada em prova…
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- STJHC 330.163/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/08/2015penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações pormenorizadas do Tribunal a quo. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de julho de 2015. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente
- STJAREsp 506.593/TOMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Walter de Almeida Guilherme (TJ/SP)publicada em 14/10/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, alínea "b", do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de outubro de 2014. MINISTRO WALTER DE ALMEIDA…
- STJREsp 1.329.248/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 20/08/2014penal
5. Insustentável a tese de que, com as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei n.º 11.689/2008 - especialmente à luz do art. 483, inciso III, do CPP -, passou a ser vedada a interposição de recurso de apelação ministerial com base no artigo 593, III, "d" do mesmo codex…
- STJREsp 1.022.967/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 30/04/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2012. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJHC 183.205/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 05/10/2010penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal impetrado e à 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Paulo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2010. MINISTRO JORGE MUSSI…
- STJAgRg no REsp 889.839/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 06/10/2009publicada em 18/12/2009penal
Homicídio e porte de arma de fogo (caso). Pronúncia (princípio da consunção). Reexame de matéria fático-probatória (impossibilidade). Súmula 7 (incidência). 1. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou normal fase de…
- STJREsp 889.839/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 18/09/2009penal
Com efeito, a acusada Maria Helena foi processada por infração do artigo 121, § 2º, inciso II e do artigo 10 caput, da Lei nº. 9.437/97 c.c. o artigo 70 (por duas vezes) do Código Penal, contudo, o crime de porte de arma de fogo não era de ser acolhido, por se tratar de meio utilizado pelo agente…
- STJHC 126.123/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/02/2009penal
10.792/2003 deixou de exigir o exame criminológico para a progressão de regime prisional. Passo a decidir. Embora a Lei n. 10.792/2003 tenha deixado de exigir o exame criminológico para progressão do regime da pena, na linha da jurisprudência desta Corte, nada impede que o juiz, no caso o…
- STJHC 35.928/DFAcórdãoParcialRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 03/05/2006publicada em 22/05/2006penal
Júri (competência). Pronúncia (recurso em sentido estrito). Acórdão (mérito da causa). 1. É vedado tanto à pronúncia quanto ao acórdão do respectivo recurso conhecer de matéria da privativa competência do júri. 2. À instituição do júri é assegurado, entre outros princípios, o referente à soberania…