Art. 15 da Lei 9.437/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 9.437/1997
5 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 9.437/1997, de 2006 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 9.437/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 15 da Lei 9.437/1997, em 2009; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 9.437/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 9.437/1997.
- STJRHC 27.077/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 11/06/2015penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus, em face da perda superveniente do objeto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 128.592/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 06/12/2011publicada em 19/12/2011penal
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS (RINS). CRIME PREVISTO NO ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.434/97 (PROMOVER, INTERMEDIAR, FACILITAR OU AUFERIR VANTAGEM COM A TRANSAÇÃO). INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONCLUÍRAM PELA…
- STJHC 80.293/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 18/02/2010publicada em 15/03/2010penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ÓRGÃOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA E O CRIME PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15 DA LEI 9.434/91. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Todas as questões suscitadas pela Defesa foram analisadas e decididas…
- STFHC 95.018/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Carlos BrittoPrimeira Turmajulgada em 09/06/2009publicada em 07/08/2009penal
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7 DO STJ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE: ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA…
- STJAg 924.936/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/04/2008penal
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 621.122/RSAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 25/04/2006publicada em 22/05/2006penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 15 DA LEI N.º 9.437/97. ARMAS DE BRINQUEDO. IMITAÇÕES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM ARMAS DE FOGO VERDADEIRAS. 1. Nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.437/97, tão-somente é defeso o fabrico, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos…