Art. 37 da Lei 9.456/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 9.456/1997
8 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 9.456/1997, de 2016 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 9.456/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 9.456/1997.
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gustavo Soratto Uliano4ª Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026
DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROTEÇÃO DE CULTIVARES. CANA-DE-AÇÚCAR. MULTIPLICAÇÃO E EXPLORAÇÃO NÃO AUTORIZADA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. AUTUAÇÕES DO MAPA. LICENÇA DO TITULAR. CONVÊNIOS DE PESQUISA…
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- CARFAcórdão 1302-007.738AcórdãoNegadoRel. Cons. Henrique Nimer ChamasSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 30/01/2026publicada em 15/03/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 NULIDADE. LANÇAMENTO “AMPLIADO”. INTIMAÇÃO PRÉVIA. Nos termos da Súmula CARF nº 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes…
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- STJHC 833.190/RJMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 24/03/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, porém, concedo a ordem de ofício para reconhecer a tentativa e redimensionar a pena para 8 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, em observância ao art. 49 do Código Penal, mantidos os demais termos da sentença proferida. Comunique-se com…
- STJAREsp 2.814.644/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/03/2025civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço Documento eletrônico VDA45301838 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 27/02/2025 01:34:46 Publicação no DJEN/CNJ de 05/03/2025…
- STJAREsp 2.704.397/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/09/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- TJMTApelação Cível 0009006-83.2013.8.11.0037AcórdãoProvidoRel. Des. Serly Marcondes AlvesQuarta Câmara de Direito Privadojulgada em 04/10/2023publicada em 04/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – VENDA DE SEMENTES COM PROTEÇÃO DE CULTIVAR, SEM AUTORIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS – CONFIGURADOS - MONTANTE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROPORCIONALIDADE E…
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- STJAgInt no AREsp 2.190.491/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/01/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROPRIEDADE DE CULTIVARES. PRÁTICA DE ATIVIDADE LUCRATIVA NÃO INSERIDA NAS EXCEÇÕES LEGAIS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE…
- STJAREsp 1.530.921/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/08/2019civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 02 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 455.815/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 08/03/2018
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RI-STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 06 de março de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAgInt no AREsp 900.335/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 01/09/2016publicada em 06/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto…