Vade Mecum · Lei 9.472/1993

Art. 183 da Lei 9.472/1993

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Decisões que citam o art. 183 da Lei 9.472/1993

4 decisões do STJ citam o art. 183 da Lei 9.472/1993, de 2010 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 183 da Lei 9.472/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 183 da Lei 9.472/1993, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 183 da Lei 9.472/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 183 da Lei 9.472/1993.

  1. STFHC 239.005/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/04/2024publicada em 03/04/2024penal
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  2. STJAgRg no REsp 1.984.555/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/03/2024penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 183, DA LEI N. 9.472/1993. ART. 28-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI N. 13.964/2019. DENÚNCIA RECEBIDA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. ANÁLISE. SUPOSTA OFENSA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE…

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  3. STJREsp 1.379.796/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/08/2017penal

    Ante o exposto, a) de ofício, por força do art. 61, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do recorrente, João Soares de Freitas Junior, pela prescrição da pretensão punitiva, tão somente em relação ao crime do art. 182 da Lei n. 9.472/1997 e, por consequência, com fundamento…

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  4. STJRHC 40.851/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 03/03/2016publicada em 09/03/2016penal

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 183 DA LEI N. 9.472/97. OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU E DEFENSOR QUE SE COMPROMETERAM A APRESENTAR TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO…

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  5. STJCC 105.284/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 21/05/2010penal

    Ante o exposto, conheço do conflito de competência para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares-MG, ora suscitado, para o processamento e julgamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI…

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