Art. 19 da Lei 9.472/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 9.472/2007
3 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 9.472/2007, de 2014 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 9.472/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 9.472/2007.
- STJREsp 1.390.069/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/06/2025consumidor
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TELEFONIA. VALIDADE DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO. CUSTEIO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO…
- STJRE no AgRg no AREsp 478.533/RJMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/11/2014
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade aos arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República; b) em relação à suposta afronta ao art. 5.º, incisos LIV e…
- STJAREsp 478.533/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/08/2014
e de que como "será propiciado às partes a possibilidade de produção" das provas que entenderem pertinentes" é incabível o desentranhamento dos documentos (fl. 981 e-STJ). Como esses fundamentos não foram impugnados, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF. - Do…