Art. 94 da Lei 9.475/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 94 da Lei 9.475/1997
2 decisões do STF citam o art. 94 da Lei 9.475/1997, de 2019 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 94 da Lei 9.475/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 94 da Lei 9.475/1997.
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Delaíde Miranda ArantesSubseção I Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 24/04/2026publicada em 29/04/2026trabalho
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMDMA/AT AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. ÓBICE SUPERADO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1/TST). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383…
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- TSTEMBARGOSAcórdãoParcialRel. Min. Augusto César Leite de CarvalhoSubseção I Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 11/09/2025publicada em 18/09/2025trabalho
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE 791.932/DF (Tema 739)…
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- STFRcl 35.207 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 08/01/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10. OCORRÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. AFASTAMENTO DO ART. 25, § 1º DA LEI 8.987/1995. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O agravante não trouxe…
- STFRcl 35.207/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 04/06/2019publicada em 07/06/2019