Art. 11 da Lei 9.492/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.492/1992
10 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 9.492/1992, de 2013 a 2016; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 9.492/1992, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.492/1992.
- STFARE 1.359.306/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/10/2022publicada em 11/10/2022
- STJAREsp 754.498/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/09/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 853.446/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/09/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 13 de setembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 789.388/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/08/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 515.483/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/08/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 823.287/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/03/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 03 de março de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no AREsp 330.050/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2015administrativo
Ante o exposto, em juízo de retratação, torno sem efeito a decisão de fls. 1414-1419 e dou provimento ao agravo para determinar sua reautuação como recurso especial, o qual será apreciado diretamente pelo Colegiado, mediante oportuna inclusão em pauta. Por consequência, julgo prejudicado o agravo…
- STJAgRg no AREsp 324.640/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 26/08/2014publicada em 02/09/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. DOLO GENÉRICO. LICITAÇÃO. CONLUIO ENTRE MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL E EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO. FALSIDADE DOCUMENTAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. 1. As instâncias…
- STJAREsp 324.640/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento aos agravos. Publique-se. Brasília (DF), 27 de março de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 330.050/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/04/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator