Art. 1º-F da Lei 9.494/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1990
408 decisões do STJ citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1990, de 2006 a 2024; 15,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1990, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 9.494/1990.
- TJPRApelação / Remessa Necessária 0073988-40.2013.8.16.0014AcórdãoParcialRel. Des. João Domingos Küster Puppi2ª Câmara Cíveljulgada em 18/08/2025publicada em 19/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA…
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- STJREsp 1.495.257/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/10/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- TJRNSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Expedito FerreiraPrimeira Câmara Cívelpublicada em 23/09/2024
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 59 DA LEI Nº. 8.213/91. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO QUE ATESTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DO SEGURADO. DEPRESSÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS…
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- TJRNSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Expedito FerreiraPrimeira Câmara Cívelpublicada em 29/01/2024
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 59 DA LEI Nº. 8.213/91. LAUDO DO PERITO DO JUÍZO QUE ATESTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DO SEGURADO. DEPRESSÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS…
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- STJREsp 2.047.017/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 17 de dezembro de 2023. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA39557325 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.098.470/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/11/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL INDICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF (POR ANALOGIA). RECURSO NÃO CONHECIDO.
- TJPR0013733-46.2022.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Substituto Carlos Mauricio Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 09/10/2023publicada em 16/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI Nº 11.960/2009, QUE ALTEROU O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. PERTINÊNCIA. NEGATIVA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE…
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- STJREsp 2.025.860/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/09/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 19 de setembro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA38445049 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.085.505/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38414864 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJREsp 2.083.605/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2023tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 932 do CPC, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37974707 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…