Art. 1º da Lei 9.494/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.494/1991
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.494/1991, de 2014 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.494/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.494/1991, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.494/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.494/1991.
- STJREsp 2.254.476/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ não conheço art. 255, do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA54764950 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. André de Souza Fischer1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 17/07/2023publicada em 18/07/2023
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFRcl 51.694/PIMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 16/02/2022publicada em 17/02/2022
- STJAREsp 829.027/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/05/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de maio de 2017. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.481.330/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/10/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.481.725/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/10/2014administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.481.294/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/10/2014administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.481.344/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/10/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator