Art. 1º-D da Lei 9.494/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1994
36 decisões do STJ citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1994, de 2002 a 2021; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1994, de 2007 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1994.
- STJREsp 1.664.509MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29977087 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.501.344/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/09/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.696.678/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/05/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.700.868/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/05/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 08 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.574.655/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/02/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Sem honorários recursais. Acórdão publicado na vigência do CPC/73. I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 845.730/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/11/2019
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJREsp 1.664.506/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2019
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.634.799/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2018
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.701.403/RSAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 07/12/2017publicada em 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra…
- STJREsp 1.551.389/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/09/2017administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a fixação de honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de setembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator