Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)
Art. 17 da Lei 9.494/1997
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.494/1997
29 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 9.494/1997, de 2013 a 2024; 37,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 9.494/1997, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 9.494/1997.
- STJREsp 2.177.659/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/11/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STFARE 1.485.006/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/04/2024publicada em 26/04/2024
- STJAREsp 2.485.555/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024administrativo
Ante o exposto, em virtude da incidência da Súmula 182 do STJ, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado na origem, determino a sua majoração no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC /2015…
- STJREsp 2.065.774/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/04/2024previdenciario
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial, de acordo com o art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 22 de março de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40808502 assinado…
- STJREsp 2.093.969/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/10/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA…
- STFRE 1.443.593/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/06/2023publicada em 07/07/2023
- STJREsp 2.051.442/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/06/2023previdenciario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial da autarquia federal apenas para estabelecer que a correção monetária das parcelas em atraso Documento eletrônico VDA37065380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.071.660/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2023previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para, reformando em parte o acórdão recorrido, nos termos da tese firmada no Tema 905/STJ , determinar a "incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006…
- STJREsp 2.059.995MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/04/2023previdenciario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento em parte apenas para determinar a incidência do INPC para correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006, que incluiu o art. 41- A na Lei n. 8.213/1991. Os juros de mora incidem…
- STJREsp 2.000.211MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 01/06/2022previdenciario
do precedente qualificado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. CASO CONCRETO QUE É RELATIVO A…