Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)

Art. 982 da Lei 9.494/1997

Norma
Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 982 da Lei 9.494/1997

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As 2 decisões mais recentes que citam o art. 982 da Lei 9.494/1997.

  1. TJSCSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jaime Ramos3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 07/10/2025publicada em 07/10/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 4/IRDR/TJSC. PLEITO DE SUSPENSÃO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DO MENCIONADO TEMA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jaime Ramos3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 07/10/2025publicada em 07/10/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 4/IRDR/TJSC. PLEITO DE SUSPENSÃO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DO MENCIONADO TEMA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE…

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