Art. 1º da Lei 9.494/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.494/1998
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.494/1998, de 2000 a 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.494/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.494/1998, de 2004 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.494/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.494/1998.
- STJAREsp 121.501/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 05/03/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJREsp 801.960/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 03/03/2006administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 659.873/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. José Delgadopublicada em 17/09/2004tributario
Por tais razões, NEGO seguimento ao recurso (art. 38 da Lei nº 8.038/90, c/c o art. 557 do CPC. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 03 de setembro de 2004. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
- STFRcl 2.203 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 28/11/2002publicada em 07/02/2003
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESACATO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4. MEDIDA LIMINAR. Alegação que se revela improcedente, pelo menos à vista de um exame perfunctório da matéria…
- STFPet 2.633/APMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 04/04/2002publicada em 24/04/2002
- STFRcl 1.536 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 14/09/2000publicada em 01/12/2000
VANTAGENS FUNCIONAIS DEFERIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESACATO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 4. Alegação que se revela improcedente, pelo menos à vista de um exame perfunctório da matéria…