Vade Mecum · Lei 9.503/1979

Art. 306 da Lei 9.503/1979

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Decisões que citam o art. 306 da Lei 9.503/1979

Nenhuma decisão da base cita o art. 306 da Lei 9.503/1979.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 306 da Lei 9.503/1979.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Lília Mônica de Castro Borges Escher2ª Câmara Criminalpublicada em 19/02/2025penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO. 1 – Comporta a preservação do resultado condenatório da imputação em desfavor do réu, quando a prova amealhada durante a instrução revela, com certeza, o cometimento do…

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  2. TJPBSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Gabinete 12 - Des. Carlos Martins Beltrão FilhoCâmara Criminaljulgada em 13/11/2021publicada em 13/11/2021penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGOS 305 E 306 DA LEI N°. 9.503/97. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. AUMENTAR A PENA BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS CORRETAMENTE. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, I, DO CÓDIGO DE…

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