Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 116 do CTB

Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, ou aqueles sob posse dos órgãos de segurança pública, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que regula o uso de veículo oficial.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 116 Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, ou aqueles sob posse dos órgãos de segurança pública, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que regula o uso de veículo oficial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 29/12/2022, convertida na Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Parágrafo único As placas a que se refere o caput deste artigo serão concedidas mediante solicitação aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e serão vinculadas ao órgão de segurança pública solicitante. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 1.153, de 29/12/2022, convertida na Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 116 do CTB

8 decisões do STJ citam o art. 116 do CTB, de 2006 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 116 do CTB, de 2003 a 2007; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 116 do CTB.

  1. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 26/06/2026

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VEÍCULO CLONADO. OMISSÃO DO DETRAN/CE NA REALIZAÇÃO DE VISTORIA. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS INDEVIDAS. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO…

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  2. STJAREsp 2.709.230/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  3. STJREsp 1.902.424MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/08/2022administrativo
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  4. Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 21/09/2020publicada em 24/09/2020administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. AGENTE PÚBLICO. USO IRREGULAR DE VEÍCULO LOCADO. PLACAS "FRIAS". PETIÇÃO INICIAL. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO INICIADA NO TRIBUNAL DE CONTAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. I - Trata-se, na origem, de ação civil de responsabilidade por ato de…

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  5. STJAgInt no AREsp 1.501.406/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/04/2020administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC/15 c.c. art. 259, §3º, do RISTJ, reconsidero a decisão recorrida a fim de conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o regular processamento da ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa…

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  6. STJMS 19.833/DFAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 26/02/2014publicada em 21/05/2014administrativo

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. SUPERINTENDENTE REGIONAL. DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado da Justiça consistente na demissão do impetrante do cargo de Policial…

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  7. STJAgRg no REsp 1.131.577/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 06/11/2012publicada em 14/11/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO POPULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PLACA DESCARACTERIZADA. PODER INVESTIGATÓRIO DO PARQUET. SEGURANÇA DE SEUS MEMBROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU IMORALIDADE. 1. Em relação à…

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  8. STJREsp 1.131.577/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/10/2009administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  9. STFHC 90.685 MC/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/02/2007publicada em 06/03/2007penal
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  10. STFHC 86.424/SPAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 11/10/2005publicada em 27/10/2006penal

    Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 331, § 1º, do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor). 2. Alegações: a) atipicidade da conduta; b) que o paciente não seria o destinatário da norma penal; e c) violação do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. 3…

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