Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 139-A do CTB
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
Texto
Art. 139-A As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.009, de 29/7/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 139-A do CTB
5 decisões do STJ citam o art. 139-A do CTB, de 2019 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 139-A do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 139-A do CTB, de 2020 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 139-A do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 139-A do CTB.
- TRT15Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Andre Augusto Ulpiano Rizzardo7ª Câmarajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo
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- TJCESem númeroAcórdãoParcialSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE E POSSE DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO CIVIL COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CITAÇÃO DO DETRAN COMO COMUNICAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ O MARCO DA COMUNICAÇÃO…
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- TRT10Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavia Simoes Falcao Rorsum1ª Turmapublicada em 03/08/2026trabalho
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENTREGADOR DE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVA EMPRESTADA. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. CAPTURAS DE TELA. AUTENTICIDADE DA PROVA DIGITAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. TRABALHO AUTÔNOMO. RECURSO PARCIALMENTE…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 13/04/2026publicada em 17/04/2026trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N°…
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- TRT18Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Marcelo Nogueira PedraGab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª Turma; Relator(a): Gentil Pio de Oliveira) Relatório A Exma. Juíza Adriane Nascimepublicada em 12/02/2026
"JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO ATRIBUÍDO PELA SENTENÇA. CORRESPONDÊNCIA COM OS PLEITOS DEFERIDOS AO AUTOR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS. 1. Existindo declaração de hipossuficiência e ausente prova capaz de infirmá-la, devem ser deferidos…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Renato Delbianco2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 10/02/2026publicada em 11/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (MOTOCICLETA) VIA APLICATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Urbes Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba ajuizou ação de obrigação de fazer contra 99 Tecnologia Ltda., alegando ilegalidade na…
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- TRT12Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Nivaldo Stankiewicz4ª Turmapublicada em 22/10/2025
OPERADOR LOGÍSTICO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para configuração do vínculo de emprego devem estar presentes todos os requisitos constantes do art. 3º da CLT, isto é, a pessoalidade na prestação dos serviços, não eventualidade, subordinação e onerosidade…
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- TRT12Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Nivaldo Stankiewicz4ª Turmapublicada em 22/10/2025
OPERADOR LOGÍSTICO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para configuração do vínculo de emprego devem estar presentes todos os requisitos constantes do art. 3º da CLT, isto é, a pessoalidade na prestação dos serviços, não eventualidade, subordinação e onerosidade…
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- STJRHC 223.817/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/09/2025penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de setembro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA50685243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TRT10Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos3ª Turmapublicada em 03/09/2025
1. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA 1.1 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação de…
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