Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 210 do CTB
Texto
Art. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 210 do CTB
74 decisões do STJ, do STF citam o art. 210 do CTB, de 2000 a 2026.