Vade Mecum · Lei 9.503/2017

Art. 298 da Lei 9.503/2017

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Decisões que citam o art. 298 da Lei 9.503/2017

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  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernando Paes de Campos3ª Câmara Criminaljulgada em 08/11/2024publicada em 12/11/2024penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA PREDATÓRIA. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI Nº 9.605/1998. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença condenatória pela…

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