Art. 1º da Lei 9.537/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.537/1997
65 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.537/1997, de 2001 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.537/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.537/1997, de 2004 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.537/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 9.537/1997: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.161.861/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/11/2009administrativo
1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2. Nos termos do art. 1º da Lei 9.536/97, com a interpretação conforme a Constituição a ele atribuída…
- STJREsp 1.758.589MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2022empresarial
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 2% o percentual de honorários advocatícios fixados na origem. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…
- STJREsp 2.253.582/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE FUNDA O RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO FOI DEMONSTRADO O SEU CABIMENTO DE FORMA INEQUÍVOCA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO…
- CARFAcórdão 3402-011.859AcórdãoProvidoRel. Cons. Cynthia Elena de CamposSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 21/05/2024publicada em 09/09/2024tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRATICAGEM. EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A Contribuição para o PIS/PASEP não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica…
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- STJREsp 1.758.986/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2023empresarial
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 2% o percentual de honorários advocatícios fixados na origem. Publique-se. Brasília, 03 de novembro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…
- STJAREsp 2.088.323MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA33952161 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.759.154MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2022empresarial
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 2% o percentual de honorários advocatícios fixados na origem. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…
- STJREsp 1.675.390MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/11/2021administrativo
- STJREsp 1.943.314MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2021outro
- STJREsp 1.908.028MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/04/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se.