Art. 32 da Lei 955/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 32 da Lei 955/2008
1 decisão do STF cita o art. 32 da Lei 955/2008, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 955/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 955/2008.
- TJCESem númeroAcórdãoParcialSegunda Turmajulgada em 12/02/2025publicada em 12/03/2026
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. DIREITO À PARIDADE E À INTEGRALIDADE JÁ RECONHECIDO NO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DEMONSTRANDO O DESCUMPRIMENTO DAS REFERIDAS REGRAS…
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- TJCESem númeroAcórdãoParcialRel. Des. João Everardo Matos Biermann1ª Câmarajulgada em 12/02/2025publicada em 14/11/2025
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO.DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA LIDE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR AO LIMITE DO ART. 496, §3º, III, DO CPC. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora Relatório Tratam Os Autos de Recurso de Apelação Cível Interpospublicada em 10/12/2024
ACÓRDÃO:A Turma, conheceu do Recurso de Apelação Cível interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, julgando, por conseguinte, improcedente a ação, nos estritos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha1ª Câmara Direito Públicojulgada em 30/10/2023publicada em 30/10/2023
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO À PARIDADE E À INTEGRALIDADE RECONHECIDOS NA SENTENÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM INCORPORADA AOS PROVENTOS E EXTINTA COMO PARCELA AUTÔNOMA…
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- STFARE 1.402.007/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2022publicada em 04/10/2022