Art. 42 da Lei 960/1938
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 960/1938
3 decisões do STF citam o art. 42 da Lei 960/1938, de 1973 a 1978; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 960/1938; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1973 a 1978, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 42 da Lei 960/1938, em 1992; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 960/1938; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 960/1938.
- STJREsp 4.977/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Hélio MosimannSegunda Turmajulgada em 30/09/1992publicada em 26/10/1992
PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO. FILHA DE SOCIO DA SOCIEDADE EXECUTADA. - INSTITUIDA PIETATIS CAUSA, A REMIÇÃO NÃO DEVE SER NEGADA DIANTE DE PROVADAS CIRCUNSTANCIAS RELATIVAS A SOCIEDADE DO TIPO FAMILIAR. - RECURSO PROVIDO.
- STFRE 88.268/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 14/02/1978publicada em 31/03/1978
- Executivo fiscal - art. 42 do Dl. 960/38. Embargos de terceiros. Devem ser manifestados em cinco dias contados da ciência do ato. Comprovada a intempestividade dos embargos, não há como acolhê-los. Precedentes. RE não conhecido.
- STFRE 76.541/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Djaci FalcaoPrimeira Turmajulgada em 10/12/1973publicada em 22/03/1974
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUTIVO FISCAL (D.L. 960/38). PRAZO PARA O OFERECIMENTO, DE ACORDO COM O ART. 708 DO C.P.C./39. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STFRE 76.196/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Oswaldo TrigueiroPrimeira Turmajulgada em 11/12/1973publicada em 08/03/1974
EMBARGOS DE TERCEIRO. SÃO CABIVEIS DENTRO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA DATA EM QUE O TERCEIRO TEVE CIENCIA DA ARREMATAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO OU DA REMISSAO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 42 DO DEC. LEI. 960/38.