Vade Mecum · Lei 9.605/1988

Art. 38 da Lei 9.605/1988

Texto

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Decisões que citam o art. 38 da Lei 9.605/1988

1 decisão do TJMT cita o art. 38 da Lei 9.605/1988, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 9.605/1988; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 38 da Lei 9.605/1988.

  1. TJMTSem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Público e Coletivopublicada em 22/10/2024administrativo

    Direito ambiental. Recurso de apelação. Procedimento administrativo. Defesa tempestiva. Cerceamento de defesa. Nulidade de atos administrativos. I. Caso em exame Apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso contra sentença que anulou auto de infração e multa ambiental, em razão da…

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