Art. 15 da Lei 9.605/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 9.605/1990
2 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 9.605/1990, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 9.605/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 9.605/1990.
- STJREsp 2.134.972/CEAcórdãoConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/11/2025penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES AMBIENTAIS. IMPEDIR A REGENERAÇÃO DE FLORESTA E ALTERAR ASPECTO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO (ARTS. 48 E 63 DA . VIOLAÇÃO DO LEI N. 9.605/1998) DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. MERO ART. 619 INCONFORMISMO…
- STJAgRg no RHC 180.213/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/06/2023penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 48, CAPUT, C.C. ART. 15, INCISO II, ALÍNEAS 'A' E 'E', DA LEI N. 9.605/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA DO ACUSADO BEM DELIMITADA. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AMBIENTAL…