Art. 6º da Lei 9.605/1993
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.605/1993
1 decisão do TJPR cita o art. 6º da Lei 9.605/1993, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.605/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 6º da Lei 9.605/1993.
- TJPRApelação Criminal 0003225-90.2014.8.16.0139AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Priscilla Placha Sá2ª Câmara Criminaljulgada em 30/07/2026publicada em 31/07/2026penal
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES AMBIENTAIS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE CORRUPÇÃO ATIVA TENTADA (ART. 333 C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) E ELABORAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL PARCIALMENTE FALSO EM…
Ver no tribunalCopiar citação