Art. 68 da Lei 9.605/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 68 da Lei 9.605/1993
1 decisão do STJ cita o art. 68 da Lei 9.605/1993, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 68 da Lei 9.605/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 68 da Lei 9.605/1993.
- STJRHC 45.407/AMAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 09/12/2014publicada em 19/12/2014penal
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. (1) CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE RECORRENTE. (3) ATENDIMENTO AO…