Art. 39 da Lei 9.605/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 9.605/1996
3 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 9.605/1996, de 2009 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 9.605/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 9.605/1996.
- STJTP 192/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/02/2017
Relatado o processo, decide-se. Nos termos dos arts. 282, § 2º, e 311 do CPP, enquanto ainda em curso a investigação criminal, as cautelares de natureza penal somente poderão ser decretadas pelo juiz por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. De fato…
- STJHC 144.052/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 16/09/2010publicada em 11/10/2010penal
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ARTS. 39 E 40 DA LEI N. 9.605/98). DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIMES EM TESE. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos…
- STJHC 144.052/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/09/2009penal
Diante do exposto, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal indicado como coator, que deverá diligenciar junto ao juízo de primeira instância para que traga notícias complementares acerca da matéria. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal…