Vade Mecum · Lei 9.609/1998

Art. 22 da Lei 9.609/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 9.609/1998

2 decisões do CARF citam o art. 22 da Lei 9.609/1998, de 2024 a 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 9.609/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 9.609/1998, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 9.609/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 9.609/1998.

  1. STJAREsp 2.704.279/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil
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  2. CARFAcórdão 3202-002.993AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Onízia de Miranda Aguiar PignataroSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/10/2025publicada em 17/11/2025tributario

    Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2019 CIDE (REMESSA). MERA PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA. Ocorrerá a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-remessas) sobre a remuneração…

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  3. CARFAcórdão 3202-002.195AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Aline Cardoso de FariaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 17/12/2024publicada em 14/02/2025tributario

    Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2016, 2017 CIDE – REMESSA. NÃO INCIDÊNCIA. A autorização para distribuição/revenda de software em território nacional “per si” não é fato determinante para cobrança da CIDE. A mera previsão contratual não pressupõe o…

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